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HISTÓRIA DO CONCELHO DE ANSIÃO |
TITULO DE MORDOMADO
Por certidão passada em Coimbra a 2 de Janeiro de 1465 Ansião recebeu o titulo de mordomado. Ali, Dom Afonso V determina que a arrecadação dos direitos do Rei, os impostos, ficavam sob a direcção do mordomo (menor), que superintendia e orientava a execução desses mesmos réditos fiscais, tantas vezes pagos em géneros, e como novamente irá acontecer no inicio do séc. XVI, com o foral de Dom Manuel 1.
Estes agentes, além de fazerem transportar para os celeiros do Rei a parte que desses produtos lhe pertencia, tinham ainda por competência, principalmente, funções relacionadas com a jurisdição fiscal, como o fazer penhoras, intimar os devedores a comparecer em juízo, cobrar multas e, até, sentenciar em algumas demandas.
FORAL MANUELINO
A 4 de Julho de 1514, Dom Manuel 1 concede foral novo a Ansião, circunstância que a eleva à categoria de vila. O diploma, dado em Lisboa, é diferente dos anteriores: nele o monarca Venturoso já não se dirige aos que se queiram fixar em determinada localidade, mediante às condições estabelecidas no documento, antes processa uma reforma efectivada não no sentido de revigorar a autonomia dos municípios, através do carácter de estatutos politico-concelhios, mas no de conservar o simples aspecto de registos actualizados das isenções e encargos locais, já acenados, na reforma pedida a Dom Afonso V aquando das cortes iniciadas em Coimbra em 1472 e em Évora em 1475.
Dom João II determinou a recolha de todos os forais e Dom Manuel I concretizou essas medidas ao actualizar a dita reforma administrativa, cujos documentos foram feitos por Fernão de Pina, que também passou o de Ansião.
In ANSIÃO P. José Eduardo Coutinho