HISTÓRIA DA REGIÃO PASTORAL SUL DA DIOCESE DE COIMBRA

A Região Pastoral Sul é uma das quatro em que ficou dividida a Diocese de Coimbra por decreto de D. João Alves, datado de 3 de Outubro de 1977.

A primeira sede localizou-se na Cumieira, concelho de Penela, tendo mudado para Chão de Couce com a indigitação do P. Adriano Simões Santo para Vigário Episcopal e que acumulava as funções de Pároco desta Freguesia do concelho de Ansião.

Uma das tarefas do P. Adriano Santo foi dotar a Região Sul com um Centro Pastoral, para acolher as diversas actividades pastorais a nível central.

  Inauguração do CENTRO PASTORAL DA REGIÃO SUL DA DIOCESE DE COIMBRA com a presença de D. João Alves, do Vigário Geral, Vigário Episcopal, sacerdotes e muito povo.

Em 22/05/1988 -

Até agora – Maio de 1998 - foram Vigários Episcopais desta Região os Srs. P. Aurélio Campos, Adriano Santo e Manuel da Silva Martins.

CONSTITUIÇÃO DE REGIÕES PASTORAIS

1. Considerando a necessidade de revigorar a fé de todo o Povo de Deus da nossa diocese, de maneira a intensificar nele o desejo sincero de conversão evangélica e de compromisso na edificação do Reino de Deus;

2. Considerando a grande extensão do território diocesano, que não permite ao seu bispo uma presença frequente e atenta às paróquias, comunidades e movimentos apostólicos;

3. Considerando a necessidade de dotar a diocese de estruturas que favoreçam uma animação e coordenação pastorais mais activas e adequadas às necessidades e possibilidades locais,

4. Considerando as novas possibilidades de organização pastoral propostas pelos documentos conciliares e legislação posterior;

5. Considerando que todo o clero da Diocese, bem como o nosso Conselho Presbiteral, foram de parecer favorável à criação de estruturas pastorais condizentes com as actuais exigências de evangelização;

6. Considerando que a divisão da diocese em grandes áreas geográficas e pastorais poderá contribuir para o aparecimento de novas iniciativas apostólicas, animação das existentes e ainda para uma colaboração e entreajuda mais intensas entre os diversos movimentos,

  • HAVEMOS POR BEM
  • 1. Constituir na diocese quatro grandes áreas que formarão as seguintes Regiões Pastorais:

    REGIÃO PASTORAL DO CENTRO, que compreenderá os arciprestados de Coimbra, Condeixa, Lousã, Mealhada, Mortágua e Penacova;

    REGIÃO PASTORAL DA BEIRA-MAR, que compreenderá os arciprestados de Alfarelos-Soure, Cantanhede, Carapinheira do Campo, Figueira da Foz e Abra;

    REGIÃO PASTORAL DO SUL, que compreenderá os arciprestados de Alvaiázere, Ansião, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Pombal e Penela;

    REGIÃO PASTORAL DO NORDESTE, que compreenderá os arciprestados de Avô, Arganil, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, S. Martinho da Cortiça e Tábua.

    2. Nomear um Vigário Episcopal para cada Região Pastoral, a quem competirá, segundo o Direito, animar

    a pastoral da sua Região em estreita colaboração com o bispo da diocese;

    3. Determinar que a presente constituição da Diocese em Regiões Pastorais se mantenha por três anos, devendo

    no final deste período de tempo proceder-se aos ajustamentos julgados necessários ou convenientes.

    Coimbra, 3 de Outubro de 1977

    + João, Bispo de Coimbra

     

    DIRECTÓRIO DAS REGIÕES PASTORAIS

    (PROJECTO)

    1.ª Parte

    Regiões Pastorais

    Capítulo I - Natureza e fins da Região Pastoral

    1. A Região Pastoral é um agregado humano situado num determinado território da Diocese com certas afinidades geográficas, sociais e pastorais que forma, de algum modo, uma comunidade particular sob a responsabilidade imediata do Vigário Episcopal.

    2. A divisão da Diocese em Regiões Pastorais permite:

    a) Uma animação e coordenação pastorais mais dinâmicas e adequadas às necessidades e possibilidades das comunidades paroquiais e dos diversos

    movimentos e organismos apostólicos da Região.

    b) Uma presença mais activa da pastoral da Diocese nas diversas comunidades

    e organismos paroquiais, arciprestais e regionais.

    1. Uma maior articulação e comunicação entre as orientações e serviços pastorais diocesanos e as comunidades e organismos locais.

    d) Um governo da Diocese mais eficaz, através de respostas mais prontas às

    diversas situações e problemas surgidos no campo da pastoral territorial.

    3. Tendo em conta a extensão geográfica do território da Diocese e a multiplicidade e diversidade de situações e problemas, foi a mesma dividida, em Outubro de 1977, em quatro Regiões Pastorais a saber: Região Pastoral do Centro, Região Pastoral da Beira-Mar, Região Pastoral do Sul e Região Pastoral do Nordeste.

    Capítulo II -

    A) estruturas Básicas da Região Pastoral

    4. A Região Pastoral é presidida e assistida por um Vigário Episcopal, nomeado pelo Bispo da Diocese, por um prazo determinado (Can.477 §1).

     

    5. Para possibilitar e facilitar o trabalho da organização, animação e coordenação da vida pastoral de toda a Região, e salvaguardada sempre a unidade do governo diocesano, devem existir, na mesma, as seguintes estruturas pastorais: a) Equipa de Arciprestes b) Conselho Pastoral Regional

    6. A Equipa de Arciprestes é composta pelos Arciprestes da Região

    A Equipa de Arciprestes considera-se e deve funcionar como elemento dinamizador básico de reflexão, programação e coordenação da acção pastoral da Região.

    7. O Conselho Pastoral Regional, composto por todos os Arciprestes da Região e por delegados dos leigos e religiosos, deve reflectir sobre o modo mais adequado de promover a evangelização e crescimento da vida cristã do Povo de Deus da Região, propondo orientações concretas a nível de Região, sobre as acções pastorais a desenvolver. Além disso, não deixará de proceder a uma revisão do trabalho efectuado, uma vez por ano.

    As orientações pastorais da Região devem ter sempre em conta os planos e normas da pastoral diocesana. E, para que este objectivo seja mais facilmente conseguido, deve o Vigário Episcopal apresentar ao Bispo Diocesano, com a necessária antecedência, a proposta anual do programa pastoral para a sua Região, depois de prévio estudo feito pelos respectivos serviços da mesma Região.

    B) .Serviços de animação pastoral

    8. Além das estruturas referidas, e na medida em que as necessidades e possibilidades o aconselhem, devem existir Secretariados e Serviços Regionais, como sejam o de Evangelização, Liturgia, Caridade, Ministérios etc.

    Todos os Secretariados e Serviços Regionais devem permanecer numa estreita ligação com os respectivos Secretariados e Serviços Diocesanos, para se manter a indispensável unidade de critérios pastorais.

     

    9. Para facilitar o trabalho de organização e execução das diversas acções pastorais, deve criar-se um Secretariado Regional de apoio ao Vigário Episcopal e respectiva Região

    Capitulo III

    Economia da Região Pastoral

    10. A Região Pastoral carece de apoio económico que permita concretizar as diversas iniciativas e actividades pastorais que procuram dar resposta às suas necessidades específicas, nos vários campos de acção.

    A Região Pastoral deve caminhar no sentido de despertar em todos os membros da sua comunidade, não só o sentido de colaboração activa na vida pastoral, mas fomentar também a sua contribuição no aspecto material.

    Esta preocupação não deve prejudicar o necessário contributo económico que a Região deve prestar para a manutenção dos serviços comuns de toda a Diocese.

    11. Constituem fontes de receita da Região Pastoral:

    a) 0 contributo de cada Arciprestado, de acordo com as normas definidas

    pela Diocese;

    b) 0 ofertório anual, realizado na Região Pastoral em dia determinado;

    c) 0 contributo dos diversos movimentos de apostolado da Região Pastoral;

    d) As percentagens resultantes da venda de livros ou da realização de

    certas actividades pastorais;

    e) Os donativos pessoais dos fiéis.

    12. Os recursos económicos da Região Pastoral destinam-se a satisfazer as despesas com o seguinte:

    a) Remuneração do Vigário Episcopal, incluindo as suas despesas com transportes e as dos Arciprestes;

    b) Apoio às actividades pastorais de âmbito regional;

     

    c) Equipamento e serviços;

    d) Apoio à Secretaria da Região Pastoral e) Biblioteca e arquivo

    13. A Região Pastoral apresentará, cada ano, no devido tempo, contas ao Bispo da Diocese, bem como a proposta de orçamento anual.

    IIª Parte -

    Vigários Episcopais

    Capitulo I

    Natureza do Vigãrio-Episcopal

    14. 0 Vigário Episcopal ~ o sacerdote que, satisfazendo os requisitos requeridos pelo Direito Canónico, é nomeado pelo Bispo Diocesano para presidir a uma Região Pastoral (Can. 477 e 478).

    Capitulo II

    Atribuições e faculdades do vigário Episcopal

    15. Para além dos poderes gerais previstos no código do Direito Canónico, constituem atribuições e faculdades dos vigãrios Episcopais, na

    Diocese de Coimbra, o seguinte:

  • a) - Promover a vida cristã em todo o povo da Região, formada pelos Arciprestados de Ansião, Alvaiázere, Ferreira do Zêzere, Penela, Figueiró dos Vinhos e Pombal;
    1. – Acompanhar e assistir, em clima de amizade e serviço, os sacerdotes da Região Pastoral;
    2. – Programar, animar e coordenar as actividades pastorais da Região, em diálogo com os sacerdotes, leigos e religiosos integrados nas estruturas pastorais da mesma;
    3. –Fomentar a unidade e fraternidade entre sacerdotes, religiosos e leigos da Região Pastoral;
    4. – Celebrar por delegação, o Sacramento da confirmação, procurando garantir a sua conveniente preparação;
    5. – Intervir na preparação de processos relativos à construção ou reparação de templos, residências e salões paroquiais, que devam ser apreciados pela cúria Diocesana e dela receber a decisão final;
    6. – Assistir a casamentos ou conceder delegação para os mesmos;
    7. – Resolver problemas disciplinares correntes, observadas as formalidades da Cúria Diocesana, quando for caso disso.

     

    Capítulo III

    Relação do Vigário Episcopal com outras estruturas pastorais

    16. 0 Vigário Episcopal deve manter uma estreita relação com o Bispo diocesano, informando-o devidamente acerca das actividades em curso ou já realizadas, bem como dos problemas existentes, procurando respeitar as suas directrizes pastorais e de, para salvaguardar a necessária unidade de critérios e de acção na Diocese.

    17. Com o Bispo da Diocese, o Vigário Geral e os outros Vigário Episcopais há-de formar uma verdadeira equipa que possibilite a cada um dos seus membros a conveniente valorização espiritual, teológica e pastoral.

    18. Com os Arciprestes da Região Pastoral, formará também, uma equipa semelhante, de modo a favorecerem a ajuda espiritual e doutrinal e a reflexão sobe os problemas pastorais da Região, em ordem a encontrar soluç6es para os mesmos.

    19. 0 Vigário Episcopal deve manter uma relação fraterna com os religiosos e religiosas da sua Região, procurando fomentar a sua participação activa e esclarecida na vida pastoral, sempre no respeito dos seus carismas.

    20. Deve acompanhar e apoiar a acção dos movimentos e organismos apostólicos da Região Pastoral e estimular a sua criação sempre que o bem do Povo de Deus o exija ou aconselhe.

     

    21. 0 Vigário Episcopal manterá uma ligação directa com os diversos Secretariados e Organismos diocesanos, reunindo com eles sempre que pareça necessário ou conveniente.

    Coimbra, 25 de Novembro de 1987