HISTÓRIA DA REGIÃO PASTORAL SUL DA DIOCESE DE COIMBRA
A Região Pastoral Sul é uma das quatro em que ficou dividida a Diocese de Coimbra por decreto de D. João Alves, datado de 3 de Outubro de 1977.
A primeira sede localizou-se na Cumieira, concelho de Penela, tendo mudado para Chão de Couce com a indigitação do P. Adriano Simões Santo para Vigário Episcopal e que acumulava as funções de Pároco desta Freguesia do concelho de Ansião.
Uma das tarefas do P. Adriano Santo foi dotar a Região Sul com um Centro Pastoral, para acolher as diversas actividades pastorais a nível central.
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Inauguração do CENTRO PASTORAL DA REGIÃO
SUL DA DIOCESE DE COIMBRA com a presença de D. João
Alves, do Vigário Geral, Vigário Episcopal, sacerdotes
e muito povo. Em 22/05/1988 - |
Até agora Maio de 1998 - foram Vigários Episcopais desta Região os Srs. P. Aurélio Campos, Adriano Santo e Manuel da Silva Martins.
CONSTITUIÇÃO DE REGIÕES PASTORAIS
1. Considerando a necessidade de revigorar a fé de todo o Povo de Deus da nossa diocese, de maneira a intensificar nele o desejo sincero de conversão evangélica e de compromisso na edificação do Reino de Deus;
2. Considerando a grande extensão do território diocesano, que não permite ao seu bispo uma presença frequente e atenta às paróquias, comunidades e movimentos apostólicos;
3. Considerando a necessidade de dotar a diocese de estruturas que favoreçam uma animação e coordenação pastorais mais activas e adequadas às necessidades e possibilidades locais,
4. Considerando as novas possibilidades de organização pastoral propostas pelos documentos conciliares e legislação posterior;
5. Considerando que todo o clero da Diocese, bem como o nosso Conselho Presbiteral, foram de parecer favorável à criação de estruturas pastorais condizentes com as actuais exigências de evangelização;
6. Considerando que a divisão da diocese em grandes áreas geográficas e pastorais poderá contribuir para o aparecimento de novas iniciativas apostólicas, animação das existentes e ainda para uma colaboração e entreajuda mais intensas entre os diversos movimentos,
1. Constituir na diocese quatro grandes áreas que formarão as seguintes Regiões Pastorais:
REGIÃO PASTORAL DO CENTRO, que compreenderá os arciprestados de Coimbra, Condeixa, Lousã, Mealhada, Mortágua e Penacova;
REGIÃO PASTORAL DA BEIRA-MAR, que compreenderá os arciprestados de Alfarelos-Soure, Cantanhede, Carapinheira do Campo, Figueira da Foz e Abra;
REGIÃO PASTORAL DO SUL, que compreenderá os arciprestados de Alvaiázere, Ansião, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Pombal e Penela;
REGIÃO PASTORAL DO NORDESTE, que compreenderá os arciprestados de Avô, Arganil, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, S. Martinho da Cortiça e Tábua.
2. Nomear um Vigário Episcopal para cada Região Pastoral, a quem competirá, segundo o Direito, animar
a pastoral da sua Região em estreita colaboração com o bispo da diocese;
3. Determinar que a presente constituição da Diocese em Regiões Pastorais se mantenha por três anos, devendo
no final deste período de tempo proceder-se aos ajustamentos julgados necessários ou convenientes.
Coimbra, 3 de Outubro de 1977
+ João, Bispo de Coimbra
DIRECTÓRIO DAS REGIÕES PASTORAIS
(PROJECTO)
1.ª Parte
Regiões Pastorais
Capítulo I - Natureza e fins da Região Pastoral
1. A Região Pastoral é um agregado humano situado num determinado território da Diocese com certas afinidades geográficas, sociais e pastorais que forma, de algum modo, uma comunidade particular sob a responsabilidade imediata do Vigário Episcopal.
2. A divisão da Diocese em Regiões Pastorais permite:
a) Uma animação e coordenação pastorais mais dinâmicas e adequadas às necessidades e possibilidades das comunidades paroquiais e dos diversos
movimentos e organismos apostólicos da Região.
b) Uma presença mais activa da pastoral da Diocese nas diversas comunidades
e organismos paroquiais, arciprestais e regionais.
d) Um governo da Diocese mais eficaz, através de respostas mais prontas às
diversas situações e problemas surgidos no campo da pastoral territorial.
3. Tendo em conta a extensão geográfica do território da Diocese e a multiplicidade e diversidade de situações e problemas, foi a mesma dividida, em Outubro de 1977, em quatro Regiões Pastorais a saber: Região Pastoral do Centro, Região Pastoral da Beira-Mar, Região Pastoral do Sul e Região Pastoral do Nordeste.
Capítulo II -
A) estruturas Básicas da Região Pastoral
4. A Região Pastoral é presidida e assistida por um Vigário Episcopal, nomeado pelo Bispo da Diocese, por um prazo determinado (Can.477 §1).
5. Para possibilitar e facilitar o trabalho da organização, animação e coordenação da vida pastoral de toda a Região, e salvaguardada sempre a unidade do governo diocesano, devem existir, na mesma, as seguintes estruturas pastorais: a) Equipa de Arciprestes b) Conselho Pastoral Regional
6. A Equipa de Arciprestes é composta pelos Arciprestes da Região
A Equipa de Arciprestes considera-se e deve funcionar como elemento dinamizador básico de reflexão, programação e coordenação da acção pastoral da Região.
7. O Conselho Pastoral Regional, composto por todos os Arciprestes da Região e por delegados dos leigos e religiosos, deve reflectir sobre o modo mais adequado de promover a evangelização e crescimento da vida cristã do Povo de Deus da Região, propondo orientações concretas a nível de Região, sobre as acções pastorais a desenvolver. Além disso, não deixará de proceder a uma revisão do trabalho efectuado, uma vez por ano.
As orientações pastorais da Região devem ter sempre em conta os planos e normas da pastoral diocesana. E, para que este objectivo seja mais facilmente conseguido, deve o Vigário Episcopal apresentar ao Bispo Diocesano, com a necessária antecedência, a proposta anual do programa pastoral para a sua Região, depois de prévio estudo feito pelos respectivos serviços da mesma Região.
B) .Serviços de animação pastoral
8. Além das estruturas referidas, e na medida em que as necessidades e possibilidades o aconselhem, devem existir Secretariados e Serviços Regionais, como sejam o de Evangelização, Liturgia, Caridade, Ministérios etc.
Todos os Secretariados e Serviços Regionais devem permanecer numa estreita ligação com os respectivos Secretariados e Serviços Diocesanos, para se manter a indispensável unidade de critérios pastorais.
9. Para facilitar o trabalho de organização e execução das diversas acções pastorais, deve criar-se um Secretariado Regional de apoio ao Vigário Episcopal e respectiva Região
Capitulo III
Economia da Região Pastoral
10. A Região Pastoral carece de apoio económico que permita concretizar as diversas iniciativas e actividades pastorais que procuram dar resposta às suas necessidades específicas, nos vários campos de acção.
A Região Pastoral deve caminhar no sentido de despertar em todos os membros da sua comunidade, não só o sentido de colaboração activa na vida pastoral, mas fomentar também a sua contribuição no aspecto material.
Esta preocupação não deve prejudicar o necessário contributo económico que a Região deve prestar para a manutenção dos serviços comuns de toda a Diocese.
11. Constituem fontes de receita da Região Pastoral:
a) 0 contributo de cada Arciprestado, de acordo com as normas definidas
pela Diocese;
b) 0 ofertório anual, realizado na Região Pastoral em dia determinado;
c) 0 contributo dos diversos movimentos de apostolado da Região Pastoral;
d) As percentagens resultantes da venda de livros ou da realização de
certas actividades pastorais;
e) Os donativos pessoais dos fiéis.
12. Os recursos económicos da Região Pastoral destinam-se a satisfazer as despesas com o seguinte:
a) Remuneração do Vigário Episcopal, incluindo as suas despesas com transportes e as dos Arciprestes;
b) Apoio às actividades pastorais de âmbito regional;
c) Equipamento e serviços;
d) Apoio à Secretaria da Região Pastoral e) Biblioteca e arquivo
13. A Região Pastoral apresentará, cada ano, no devido tempo, contas ao Bispo da Diocese, bem como a proposta de orçamento anual.
IIª Parte -
Vigários Episcopais
Capitulo I
Natureza do Vigãrio-Episcopal
14. 0 Vigário Episcopal ~ o sacerdote que, satisfazendo os requisitos requeridos pelo Direito Canónico, é nomeado pelo Bispo Diocesano para presidir a uma Região Pastoral (Can. 477 e 478).
Capitulo II
Atribuições e faculdades do vigário Episcopal
15. Para além dos poderes gerais previstos no código do Direito Canónico, constituem atribuições e faculdades dos vigãrios Episcopais, na
Diocese de Coimbra, o seguinte:
Capítulo III
Relação do Vigário Episcopal com outras estruturas pastorais
16. 0 Vigário Episcopal deve manter uma estreita relação com o Bispo diocesano, informando-o devidamente acerca das actividades em curso ou já realizadas, bem como dos problemas existentes, procurando respeitar as suas directrizes pastorais e de, para salvaguardar a necessária unidade de critérios e de acção na Diocese.
17. Com o Bispo da Diocese, o Vigário Geral e os outros Vigário Episcopais há-de formar uma verdadeira equipa que possibilite a cada um dos seus membros a conveniente valorização espiritual, teológica e pastoral.
18. Com os Arciprestes da Região Pastoral, formará também, uma equipa semelhante, de modo a favorecerem a ajuda espiritual e doutrinal e a reflexão sobe os problemas pastorais da Região, em ordem a encontrar soluç6es para os mesmos.
19. 0 Vigário Episcopal deve manter uma relação fraterna com os religiosos e religiosas da sua Região, procurando fomentar a sua participação activa e esclarecida na vida pastoral, sempre no respeito dos seus carismas.
20. Deve acompanhar e apoiar a acção dos movimentos e organismos apostólicos da Região Pastoral e estimular a sua criação sempre que o bem do Povo de Deus o exija ou aconselhe.
21. 0 Vigário Episcopal manterá uma ligação directa com os diversos Secretariados e Organismos diocesanos, reunindo com eles sempre que pareça necessário ou conveniente.
Coimbra, 25 de Novembro de 1987