A Igreja na sociedade democrática
Carta Pastoral da Conferência
Episcopal Portuguesa.
Índice
Introdução
I. IGREJA E SOCIEDADE
- Cidadãos de duas cidades
- A visibilidade institucional da Igreja
- Missão da Igreja na sociedade
- Igreja e cultura
II. A IGREJA E O ESTADO
- A natureza do Estado democrático
- A dignidade do Estado
- Estado e a promoção da liberdade
- A liberdade religiosa
- A laicidade do Estado
- A questão da Concordata
III. A NOBRE FUNÇÃO DE LEGISLAR
- Actividade legislativa e cultura
- As leis sobre a família e a vida
- As leis sobre a educação
IV. A IGREJA E A POLÍTICA
- Dignidade da actividade política
- compromisso dos cristãos na política
- Importância da educação cívica
Conclusão
INTRODUÇÃO
1. É vasta a doutrina social da Igreja sobre a sociedade, a sua estrutura, os valores
fundamentais a cultivar em ordem à sua edificação como comunidade de pessoas, justa,
pacífica e fraterna, e sobre a missão da Igreja na construção dessa mesma sociedade. O
momento presente da nossa vida nacional, no contexto da normal discussão democrática
sobre os problemas do país, suscitou questões que dizem directamente respeito à
harmónica inserção da Igreja na sociedade portuguesa. Referimos a título de exemplo: a
proposta de Lei de Liberdade Religiosa; a referência a uma suposta situação
privilegiada da Igreja no conjunto da sociedade, o que levou alguns a sugerir a revisão,
ou mesmo a rescisão, da Concordata celebrada entre a Santa Sé e o Estado Português; e
novas hipóteses legislativas que atingem directa ou indirectamente a família. Tudo isto
nos conduz a relembrar alguns pontos fundamentais da doutrina da Igreja sobre a sociedade.
Acreditamos que a apresentação clara do pensamento da Igreja, aos fiéis católicos e a
todos os nossos concidadãos, facilitará o diálogo e trará à justa discussão dos
problemas uma dimensão de objectividade. A missão da Igreja na edificação progressiva
de uma sociedade democrática, mais justa e fraterna, devido à sua particular
importância, exige coerência e clareza na proclamação do pensamento da Igreja.
I. IGREJA E SOCIEDADE
Cidadãos de duas cidades
2. Notamos que, frequentemente, as referências feitas à Igreja a identificam, apenas,
com uma parte dela mesma, a hierarquia. Nesta Carta Pastoral referir-nos-emos sempre à
Igreja como Povo de Deus e comunidade dos baptizados. As referências à hierarquia,
concebida como serviço no seio da comunidade dos fiéis, serão claramente identificadas.
Na verdade, a missão da Igreja na sociedade é responsabilidade de todos os seus membros,
havendo mesmo dimensões essenciais do papel da Igreja na edificação da comunidade
humana que pertencem, de modo particular, aos fiéis leigos, em comunhão com os seus
pastores. Todos os cristãos, membros da comunidade dos crentes, são simultaneamente
membros da cidade dos homens, onde, com a força inspiradora da fé, se devem empenhar no
progresso da sociedade no seu conjunto. Como afirmou o Concílio Vaticano II, eles são
cidadãos de duas cidades: O Concílio exorta os cristãos, cidadãos de uma e outra
cidade, a desempenhar com zelo e fidelidade as suas tarefas terrestres, deixando-se guiar
pelo espírito do Evangelho(1).
Todos os membros da Igreja devem tomar consciência de que o seu contributo positivo para
a construção da sociedade depende da qualidade do seu empenhamento, em nome de Cristo e
com o espírito do Evangelho, na resolução dos problemas da comunidade humana. Do mesmo
modo, todos aqueles, pessoas e instituições, que têm a responsabilidade de orientar a
coisa pública, não podem esquecer que um número significativo dos cidadãos são
membros conscientes e activos da Igreja e estão simultaneamente comprometidos na cidade
dos homens, inspirados nos valores evangélicos da sua fé. Este reconhecimento de que
muitos cidadãos são membros de duas cidades, em muito ajudará a situar as
relações da Igreja com a sociedade, numa linha de convergência positiva, na
prossecução do bem comum.
A visibilidade institucional da
Igreja
3. Nas sociedades democráticas contemporâneas é, cada vez mais, um dado adquirido, pelo
menos ao nível dos princípios, o respeito pelo direito dos cidadãos a serem crentes e a
praticarem a sua religião. Mas na linha do subjectivismo individualista, que influenciou
a cultura ocidental nos últimos séculos, há a tendência de considerar a fé religiosa
exclusivamente como um fenómeno da esfera da intimidade pessoal, pertencente à ordem da
vida privada, servindo isso de argumento para excluir qualquer influência da dimensão
religiosa na vida pública e institucional da sociedade.
Ora, não se pode ignorar que a religião congrega, gera fenómenos comunitários
organizados. No caso do cristianismo, a dimensão comunitária é inerente ao dinamismo
profundo da fé: pô-la em prática significa, necessariamente, viver em comunhão
fraterna e construir comunidade. A dimensão pessoal interior e a visibilidade
comunitária interpenetram-se numa unidade de expressão e são inseparáveis. A Igreja é
tanto um mistério de fé como uma realidade visível. O Concílio Vaticano II chama-lhe
sociedade organizada: Esta sociedade hierarquicamente organizada, por um lado, e
corpo místico por outro, assembleia visível e comunidade espiritual, Igreja terrestre e
Igreja enriquecida por bens celestes, não pode ser considerada como duas realidades
distintas; ao contrário, constituem uma única realidade complexa, constituída por um
duplo elemento humano e divino, isto à imagem e na continuidade do próprio Verbo
encarnado, Jesus Cristo (2).
O Concílio volta a esta definição de Igreja na já citada Constituição Pastoral:
Sendo simultaneamente assembleia visível e comunidade espiritual, a Igreja caminha
com toda a humanidade e partilha o destino terrestre do mundo (3).
No caso da Igreja Católica, esta comunidade visível é uma comunhão universal, a que
preside o Santo Padre, como cabeça do Colégio dos Bispos, e não se reduz aos confins
geográficos e culturais dos Estados e das nações.
4. A visibilidade institucional da Igreja exige que o relacionamento da sociedade com ela
não se limite ao respeito do âmbito pessoal da fé, mas enquadre a Igreja como estrutura
visível e organizada, o que supõe o reconhecimento da sua catolicidade, isto é, da sua
dimensão universal. Na nossa história, passada e mesmo recente, várias foram as
tentativas do poder político de considerar a Igreja Católica uma realidade estritamente
nacional, não reconhecendo a sua integração numa comunhão universal. Ainda hoje este
é um problema sério em alguns países do mundo.
Esta questão ficou, em Portugal, ultrapassada pela Concordata, celebrada, exactamente por
isso, entre o Estado Português e a Santa Sé, e não entre o Estado e os Bispos
Portugueses. Nela, o Estado Português reconheceu a dimensão institucional da Igreja
Católica em Portugal enquanto fazendo parte de uma comunhão universal. Isso constitui
elemento decisivo para o tratamento objectivo e equilibrado das questões concretas da
relação da Igreja Católica com a Sociedade e o Estado portugueses. É importante que
Estado e Igreja não permitam que se regrida nesta visão objectiva e equilibrada.
Missão da Igreja na sociedade
5. A Igreja relaciona-se privilegiadamente com a sociedade de que faz parte integrante. É
a ela que foi enviada em missão. As relações com o Estado justificam-se pelo facto de
ele ser a principal estrutura, representativa e de serviço, da própria sociedade.
O Concílio Vaticano II, neste capítulo das relações da Igreja com a sociedade,
recuperou a visão original dos tempos apostólicos, enquanto enviada ao mundo com uma
missão de salvação. Ela é promotora de valores objectivos, considerados essenciais e
prioritários para o evoluir positivo da própria sociedade, tais como: a dimensão
espiritual da existência, a paz, a justiça, a afirmação da dignidade da pessoa humana,
a valorização da família como célula base da sociedade, a construção de modelos de
desenvolvimento em que todos os cidadãos possam ser protagonistas, a salvaguarda da
harmonia da natureza que o progresso deve respeitar. Acentue-se que os grandes objectivos
da missão da Igreja no mundo convergem com as metas a atingir no desenvolvimento da
sociedade democrática, o que dá à missão da Igreja, no seu conjunto, um sentido
altamente positivo na construção da comunidade humana.
Reconhecemos que, apesar de a maioria dos portugueses se declararem católicos, não há
total identificação entre a Igreja e a sociedade, nem em número, nem na maneira de
encarar a vida. A Igreja vive e cumpre a sua missão no seio de uma sociedade cada vez
mais plural, sendo ela própria enriquecida com uma significativa variedade de dons e
expressões. O seu modo de contribuir para a evolução e para o progresso não é a busca
do poder, mas o testemunho do serviço, a coerência e convicção na proclamação da
verdade, a humildade para reconhecer as suas fraquezas, a abertura de espírito para
aceitar dar as mãos a quantos lutam pela edificação de um mundo mais digno da pessoa
humana.
É por isso que o principal direito que a Igreja reivindica é a liberdade para realizar a
sua missão. Essa liberdade, que deve ser reconhecida e protegida pelo Estado, emerge da
própria natureza da sociedade democrática. O Estado poderá mesmo não se limitar a
permitir que a Igreja exerça a sua missão, mas apoiá-la positivamente, reconhecendo o
seu interesse como serviço ao conjunto da comunidade. É este aspecto que justifica a
celebração de acordos de cooperação, pois, para o simples reconhecimento da liberdade
de expressão religiosa, as leis são pleonásticas e os tratados vazios de conteúdo.
Igreja e cultura
6. A Igreja, pela natureza universal da sua mensagem e missão, não se identifica com
nenhuma cultura, pois pode exprimir-se em todas elas, sendo capaz de as influenciar,
intervindo no fenómeno da mutação cultural. Isto deve-se ao facto de muitos dos valores
e princípios veiculados pelo cristianismo pertencerem àquele património universal
humano que se exprime em todas as culturas.
O papel do cristianismo na Europa foi de tal maneira marcante, que influenciou
decisivamente a mutação cultural. O contrário é que seria de estranhar: que uma
sociedade, em que a maioria dos seus membros professa a fé cristã, não dê origem a uma
síntese cultural enraizada nos valores do Evangelho. De facto, uma sociedade só se pode
considerar evangelizada, quando atingir essa nova síntese cultural.
Essa não é, porém, uma etapa definitivamente adquirida. A cultura é um dinamismo vivo
e a mutação cultural, um fenómeno inevitável. A Igreja tem consciência de que vive,
hoje, num universo cultural em transformação. Não é agora o momento de analisar este
fenómeno em profundidade e os elementos que nele influem. A autonomização do
pensamento, de tipo laico, em relação à cultura cristã, é, certamente, um deles. Mas
o individualismo como critério de felicidade, o pragmatismo materialista de uma sociedade
consumista, a autarcia da liberdade levando a um relativismo ético, não tiveram menor
influência nesta alteração.
Na sua missão, a Igreja intervém nessa mutação em ordem a garantir a necessária
harmonia cultural da sociedade, que depois se exprime nas leis que a regem, nos valores
que se promovem, na definição de modelos de desenvolvimento, na análise valorativa do
nosso presente histórico.
Já afirmámos atrás que há convergência entre os grandes princípios e objectivos do
cristianismo e os de uma sociedade democrática moderna. Nessa perspectiva e na óptica de
uma sã secularidade, a Igreja não hesita em participar, com o seu contributo
específico, no aprofundamento de uma cultura democrática, tão necessário e urgente
como a consolidação e valorização da própria democracia. Esta salva-se ou perde-se ao
nível da sua qualidade cultural. Essa cultura democrática, que exprima e promova os
principais valores prosseguidos pelos cidadãos, e não provoque rupturas
descaracterizantes com o nosso passado colectivo, inspirará as leis e enquadrará a
governação. A sua ausência levará o Estado a cair na tentação de ter uma cultura
própria e de a impor pelos mecanismos do poder, o que é a génese de todos os
totalitarismos.
II. A IGREJA E O ESTADO
A natureza do Estado democrático
7. A doutrina social da Igreja afastou-se sempre de uma definição de Estado que o
identifique com a sociedade, considerando-o a Nação personificada ou a
personificação jurídica da Nação. É a sociedade civil, na complexidade da sua
composição, que exige e justifica o Estado, como sua organização
político-administrativa, em ordem à prossecução do bem comum. Este define-se, sempre,
em relação ao bem das pessoas, embora seja legítimo considerar, nalguns aspectos, o bem
comum em relação à sociedade concebida como um todo. Mas a distinção, ou não
confusão, entre Estado e sociedade é condição indispensável da liberdade.
É esta compreensão do Estado, como serviço da comunidade, que fundamenta a sua
autoridade democrática. Compete-lhe reconduzir à harmonia do todo da comunidade, a
variedade dos elementos, potencialidades, instituições, desejos, projectos, em ordem ao
bem comum. A autoridade do Estado democrático cria, nos seus súbditos, a obrigação da
obediência, o que aumenta a responsabilidade de quem exerce a autoridade. (4)
O Estado é uma forma avançada da organização das sociedades. Praticamente inexistente
nas sociedade primitivas, a sua qualidade e adaptação às exigências do bem comum
definem o avanço qualitativo das próprias sociedades. O Estado democrático, na sua
legitimidade, nas suas estruturas e nos seus poderes, brota da sociedade civil,
culturalmente adulta para poder definir o bem comum que procura e as estruturas adequadas
para o conseguir. Compete à sociedade civil, no seu aprofundamento cultural, aferir, de
tempos a tempos, se o Estado que tem ainda é apto a exercer essas funções na procura do
bem comum, e aperfeiçoá-lo pelos mecanismos da democracia participativa. Se se chegar a
conflitos sérios entre a visão do Estado e o sentir da sociedade civil, o caminho é a
readaptação do Estado às exigências da sociedade através da participação
democrática.
A Igreja não se pronuncia quanto aos modelos e formas organizativas do Estado, desde que
estejam salvaguardadas as condições fundamentais de realização da pessoa humana. Diz o
Concílio Vaticano II: Quanto às modalidades concretas, através das quais uma
comunidade política se estrutura e organiza o equilíbrio dos poderes públicos, podem
ser diversas, conforme o génio de cada povo e a marcha da história. Mas devem ser aptas
a contribuir para a formação de um homem cultivado, pacífico, solícito em relação a
todos, para o bem de toda a família humana (5).
A Igreja, que integra a sociedade, participa na definição do Estado através do
empenhamento democrático dos seus membros. A Igreja, representada pela autoridade
hierárquica, relaciona-se, o mais harmonicamente possível, com o Estado democraticamente
legitimado, independentemente da sua configuração partidária. Se o Estado, no
exercício do poder, se afastar das exigências do bem comum, fonte da sua justificação,
os membros da Igreja permanecerão fiéis a essas exigências, podendo chegar, nalguns
casos, à objecção de consciência.(6)
A dignidade do Estado
8. A Igreja reconhece e promove a dignidade do Estado e a sua função insubstituível
para a construção da harmonia da sociedade. Esta dignidade tem a mesma fonte que a do
homem, ser social, e da sociedade por ele formada. O Concílio Vaticano II é claro, a
esse respeito: A fim de que a comunidade política não se desagregue, seguindo cada
qual a sua opinião, requer-se uma autoridade que coordene as forças de todos os
cidadãos para o bem comum, não mecânica nem despoticamente, mas principalmente pela
força moral que se apoia na liberdade e no sentido da responsabilidade pessoal. Portanto,
é evidente que a comunidade política e a autoridade pública se fundam na natureza
humana e que, por conseguinte, pertencem à ordem estabelecida por Deus, embora a
determinação do regime político e a designação dos governantes se deixem à livre
vontade dos cidadãos (7).
A maior afirmação da dignidade do Estado reside no reconhecimento, por parte da Igreja,
de que a sua autoridade gera a obrigação de obediência. Esta dignidade exprime-se,
hoje, de um modo particular, no espírito de serviço, competente e desinteressado,
daqueles que o Povo investiu em autoridade, sendo o contrário igualmente verdadeiro: o
mau testemunho dos servidores do Estado corrói a sua dignidade na consciência colectiva
da comunidade.
Não há melhor caminho para situar o Estado no papel que lhe compete, que o dedicado
empenhamento de todos os cidadãos na prossecução do bem comum. Quanto menos isso
acontecer, mais se cai numa visão mitificada do Estado, a quem tudo se pede, de quem tudo
se espera, a quem se atribuem todas as culpas. Só o sentido participativo e responsável
de todos os cidadãos ajudará a situar o Estado no lugar que lhe compete, numa sociedade
democrática. É já essa a doutrina do Concílio: Quanto aos cidadãos,
individualmente ou em grupo, evitem conferir ao Estado um poder demasiado; não se lhes
dirijam de maneira intempestiva para reclamar ajudas ou vantagens exageradas, com o risco
de diminuir a responsabilidade das pessoas, das famílias e dos grupos sociais (8).
É, por isso, que o Estado democrático deve respeitar e favorecer o princípio da
subsidariedade.
O Estado e a promoção da
liberdade
9. Na sociedade democrática, para que se atinja o nível de uma comunidade justa e
harmónica, que defenda e incentive a dignidade da pessoa humana, é essencial o respeito
e a prática da liberdade. Respeitar e promover a liberdade dos cidadãos é a principal
atribuição do Estado.
A democracia afirma-se como o modelo organizativo da sociedade assente no respeito e na
prática da liberdade. Esta não pode ser vista como uma concessão benévola do Estado,
mas como uma componente fundamental da dignidade humana, que o Estado deve reconhecer e
servir, respeitando-a e promovendo-a. Não basta, para que o Estado cumpra este seu dever,
garantir os mecanismos da democracia participativa. O respeito e a promoção da liberdade
passam, fundamentalmente, pelo sistema educativo, orientado para o desabrochar do
exercício da liberdade, e pelo apoio a todas as expressões culturais e de comunhão
corresponsável entre os cidadãos. A consolidação da democracia requer o aprofundamento
cultural de todos os membros da comunidade. E esta é tarefa que só pode ser conseguida
pela colaboração do Estado com as organizações da sociedade civil, políticas,
laborais, religiosas, culturais. Não compete ao Estado substituir-se a elas, mas
apoiá-las, em ordem a atingir a finalidade de todos, o bem comum.
A liberdade religiosa
10. Entre as principais expressões da liberdade, que o Estado democrático deve respeitar
e promover, conta-se, certamente, a liberdade religiosa. Devido à sua importância
objectiva e à actualidade de que se reveste na sociedade portuguesa, referimo-la
especialmente.
Usámos acerca da responsabilidade do Estado perante todas as expressões da liberdade,
dois verbos: respeitar e promover. No que à liberdade religiosa
diz respeito, é fácil gerar consensos quanto ao dever de a respeitar. Insere-se no
contexto mais vasto da liberdade de consciência, que nenhum Estado democrático ousa pôr
em questão. E nesse aspecto verificamos uma grande sintonia entre a Constituição da
República Portuguesa e o Decreto sobre a Liberdade Religiosa do Concílio Vaticano II.
Mesmo no actual contexto da humanidade, isto significa um notável progresso da
civilização.
Se subsiste discussão à volta da liberdade religiosa, não é sobre a necessidade de a
respeitar, mas sim acerca da sua promoção. Pretendem alguns, em nome da laicidade do
Estado democrático, que não compete a este praticar qualquer forma de promoção do
papel das religiões na sociedade, o que é aceite pacificamente, e mesmo exigido, quando
se trata de outras expressões da liberdade, tais como a liberdade de associação
política, a liberdade cultural, a liberdade desportiva, a liberdade associativa em geral.
Esta é uma questão em aberto, a que é preciso dar uma resposta em consonância com a
maturidade da nossa democracia: reconhece ou não o Estado uma função social à
religião, independentemente das obras sociais e culturais que as confissões religiosas
desenvolvem?
Um sinal de que esta questão não está esclarecida é a ausência do tratamento do papel
das religiões nas culturas e nas sociedades, nas diversas reformas do nosso sistema
educativo. É concedido espaço para a disciplina confessional, de opção livre, das
diversas confissões religiosas. Mas o conhecimento e a importância do fenómeno
religioso e a sua influência na cultura e na civilização interessam a todos,
independentemente de serem crentes ou descrentes.
Porque esta questão não está respondida com clareza, são por vezes contestadas, como
se de privilégios se tratasse, algumas formas de apoio às actividades da Igreja
Católica, expressas na Concordata. É urgente chegar a uma fórmula evoluída, em que as
formas de apoio do Estado, não apenas à Igreja Católica, mas a todas as confissões
religiosas que claramente contribuam para o bem comum, não sejam consideradas
privilégios mas direitos democráticos. E isso não contradiz, nem agride, uma justa
laicidade do Estado, hoje unanimemente reconhecida.
A laicidade do Estado
11. Como ressaltou da discussão pública, nos últimos tempos, a questão da liberdade
religiosa está, em parte, dependente do sentido que se der à laicidade do Estado.
Na sua origem histórica, a afirmação da laicidade do Estado foi uma forma de
libertação em relação à influência das Igrejas nos Estados e nas sociedades. E, como
em todas as autonomias conseguidas pela rebelião, caiu-se, facilmente, na oposição
antagónica. Para se libertarem, os Estados combateram a influência da religião na
sociedade, assumindo, por vezes, expressões de violência.
Mais positivamente, a laicidade do Estado apareceu como exigência da pluralidade
religiosa da sociedade. Favorecer a influência de uma confissão religiosa, em detrimento
de outras, seria impróprio de um Estado democrático. Só pode ser esse o justo sentido
da neutralidade religiosa do Estado: este não se identifica, nem depende, de nenhuma
confissão religiosa concreta, pela simples razão de dever procurar harmonizá-las todas
com os superiores interesses do bem comum. Mas neutralidade religiosa não pode significar
que o Estado seja anti-religião, fazendo da laicidade uma espécie de credo, tornando-o
num Estado confessional de sinal contrário.
O Estado e a sua actuação têm a sociedade como referência e razão de ser. Ora, esta
não é laica, porque é plural no aspecto religioso; no nosso caso português, uma
maioria significativa da população tem a Igreja Católica como referência confessional.
A prática da laicidade do Estado não deve supor a laicidade da sociedade.
O pensamento político contemporâneo vai na linha da afirmação do sentido positivo da
laicidade. Para além do respeito pela liberdade de consciência, compete ao Estado,
através do discernimento prático do serviço prestado à sociedade pelas confissões
religiosas, enquadrá-las em ordem à realização do bem comum, o que lhe permite
distingui-las segundo a importância concreta que têm para toda a comunidade nacional, na
linha da tradição, da história e dos serviços prestados no presente. Não compete ao
Estado promover actividades especificamente religiosas e, muito menos, tentar imiscuir-se
na vida interna das Igrejas. Mas a sua laicidade não o dispensa de se preocupar com a
harmónica inserção das confissões religiosas no todo nacional, apoiando-as naqueles
aspectos que, por natureza, são função do Estado, tais como a defesa e a promoção do
património, a garantia de assistência espiritual aos cidadãos em estruturas estatais, o
respeito pela presença da inspiração religiosa nos projectos educativos, a
participação na construção dos equipamentos necessários.
A laicidade do Estado dá a este maior liberdade e autonomia para exercer essa função,
sem estar condicionado pelas exigências de qualquer credo, seja ele religioso ou
anti-religioso. Aliás, da laicidade do Estado, assim concebida, beneficiam as próprias
confissões religiosas que deste modo se situam mais claramente como serviço da
sociedade.
12. Na discussão pública dos últimos tempos, tem surgido, com frequência, a ideia de
que o Estado deve tratar da mesma maneira todas as confissões religiosas. Esta
afirmação só tem sentido se se limitar a liberdade religiosa ao respeito pela liberdade
de consciência. Mas, se olharmos para a necessidade de harmonizar, em ordem ao bem comum,
a importância prática de cada confissão religiosa, essa igualdade matemática
dificilmente se harmonizará com o interesse da sociedade e com as exigências da
justiça. Pode mesmo ser aconselhável que esses aspectos práticos, decorrentes da
presença e acção das confissões religiosas na sociedade, sejam considerados em acordos
celebrados entre o Estado e as diversas confissões religiosas, como aconteceu, no caso da
Igreja Católica, com a celebração de uma Concordata entre a Santa Sé e o
Estado Português.
A questão da Concordata
13. Quanto acaba de ser dito oferece o enquadramento justificativo da existência da
Concordata. Ela é a expressão do respeito prático, por parte do Estado Português, da
liberdade de existência e de acção da Igreja Católica em Portugal, e não pode ser
interpretada como um atropelo à prática da liberdade religiosa. Não é da competência
da Igreja Católica decidir se o Estado Português deve celebrar acordos com outras
confissões religiosas.
A Concordata pôs termo a uma velha questão religiosa, que durante décadas
muito dilacerou a comunidade nacional, e ofereceu, na ocasião, um ordenamento jurídico
estável, que enquadra as relações da Igreja com o Estado e a harmónica inserção das
suas actividades específicas na sociedade portuguesa. Há estádios de convivência entre
o Estado e a Igreja, conseguidos pela Concordata, de que nós, Bispos de Portugal, não
queremos retroceder, tais como:
- O reconhecimento da visibilidade institucional da Igreja Católica, como Pessoa
Jurídica, com um estatuto jurídico próprio, reconhecido pelo ordenamento jurídico
português;
- A inserção das Igrejas Diocesanas de Portugal numa comunhão universal, a que preside
o Santo Padre, reconhecida, nas suas incidências práticas, pelo Estado Português;
- O reconhecimento institucional do contributo da Igreja Católica para a formação e
animação da sociedade portuguesa, a cuja história está profundamente ligada, nos
diversos âmbitos da sua acção: religiosa e missionária, educativa, social, cultural.
14. Sessenta anos depois, é natural a vantagem de uma actualização da Concordata. Muita
coisa mudou, na Igreja, em Portugal e no mundo. Na Igreja, aconteceu o
aggiornamento do Concílio Vaticano II, que clarificou, na frescura dos
critérios evangélicos, o sentido da missão da Igreja no mundo e da sua relação
positiva com uma sociedade plural; em Portugal implantou-se um regime político, baseado
na democracia parlamentar e participativa, mais consentâneo com o pensamento social da
Igreja; pôs-se fim à época colonial, com a independência política dos Povos até aí
administrados por Portugal, o que exige um novo enquadramento institucional da acção
missionária da Igreja e da sua colaboração com as Igrejas dessas novas Nações
independentes.
Já declarámos não nos opor a uma actualização da Concordata, se essa for a decisão
do Estado Português e da Santa Sé, a quem prestaremos toda a cooperação. É nosso
desejo a manutenção de uma Concordata que enquadre a presença e acção da Igreja
Católica na sociedade e o relacionamento com o Estado, de maneira justa, moderna, no
contexto de uma visão superior dos interesses da comunidade nacional e do dinamismo de um
Estado democrático, neste início de um novo século e de um novo milénio.
III. A NOBRE FUNÇÃO DE LEGISLAR
15. Entre as funções do Estado democrático, a mais nobre e empenhativa e que maior
responsabilidade envolve é a de legislar e aplicar as Leis. Estas funções, na estrutura
do Estado democrático, inspiraram áreas autónomas do poder: o legislativo e o judicial.
Da qualidade e equilíbrio dos diversos poderes depende a harmonia da sociedade. Eles
corporizam a legítima autoridade do Estado perante a Nação, em todas as suas
expressões e componentes, e encarnam a verdadeira responsabilidade do Estado.
Não é nossa intenção apresentar aqui uma visão global da doutrina da Igreja sobre a
organização do Estado. Se referimos a nobreza do poder legislativo é apenas para
sublinhar o respeito que a hierarquia da Igreja tem por ele e para referir alguns aspectos
concretos de grande actualidade, que nos preocupam, na linha da nossa missão.
Actividade legislativa e cultura
16. As Leis são uma expressão da autoridade democrática, cuja finalidade é conduzir à
harmonia de um projecto comum a imensa variedade de dinamismos que existem numa comunidade
plural. Elas traçam objectivos, definem métodos, sublinham valores comuns. A função
legislativa é inseparável da cultura envolvente, definitória da identidade espiritual
de um Povo. Embora a cultura não seja, hoje, uniforme e, muito menos, monolítica, tem
uma linha comum que a define e lhe garante a continuidade, tecida por uma tradição.
Quando as leis se afastam dessa tradição cultural, ou a agridem, geram divisões e
conflitos e, nas situações mais graves, podem mesmo não ser aceites, através da
objecção de consciência.
É por isso que, num regime democrático, as leis emergem da própria sociedade, que
entrega a função de legislar à Assembleia Legislativa, por ela eleita e de quem espera
coerência e fidelidade com os valores culturais que a inspiram. Numa democracia
representativa, compete ao órgão para isso eleito, legislar, sendo seu dever fazê-lo em
sintonia com o sentir do Povo. Nas matérias mais delicadas, ou quando as leis se afastam
claramente dos valores da nossa cultura, pode justificar-se a democracia directa, através
do referendo, embora consideremos este recurso uma via excepcional.
Afirmámos já haver uma grande convergência entre os principais valores de uma sociedade
democrática e os propostos pela Doutrina Social da Igreja. Esta não pretende dominar a
actividade legislativa, mas mantém o direito, enquanto inserida na sociedade civil, de
manifestar a sua discordância crítica e, nos casos mais graves, de apelar à objecção
de consciência. Consideramos que isso, numa sociedade democrática, não significa
desrespeito pela dignidade do órgão legislativo. Temos consciência de que os valores de
inspiração cristã só poderão exprimir-se nas leis na medida em que sejam assumidos
pela comunidade e pelos intervenientes no processo social. É por isso que a
evangelização é, para a Igreja, um dever premente e contínuo.
Há, na nossa sociedade, matérias que são objecto de legislação, já aprovada ou em
curso, que nos merecem uma atenção muito particular. Referiremos algumas.
As leis sobre a família e a vida
17. A família, considerada a célula básica da sociedade, tem sofrido ataques diversos
nas sociedades contemporâneas, vindos uns da própria degenerescência dos costumes e do
relativismo moral; outros resultam do novo e difícil enquadramento da mulher na
sociedade, em que as exigências da maternidade não são harmonizadas com a justa
inserção no mercado de trabalho; outros ainda são criados por legislação, em diversas
áreas, que não promove a família, antes lhe cria dificuldades acrescidas. Não é
surpresa para ninguém a particular sensibilidade e interesse da Igreja nesta matéria.
São vários os aspectos a que estamos particularmente atentos.
Antes de mais, a própria identidade e definição de família, que é de direito natural,
confirmada e aprofundada pela revelação bíblica: a família é a comunhão de vida e de
amor, estável e duradoura, entre um homem e uma mulher, fundada sobre o contrato
matrimonial, em ordem à ajuda mútua dos esposos e à geração e educação dos filhos.
A esta instituição natural deu Cristo a dignidade de caminho de graça e de santidade,
elevando-a à qualidade de sacramento.
Preocupa-nos a recente recomendação do Parlamento Europeu aos Parlamentos Nacionais dos
países membros, de 16 de Março de 2000 e que retoma uma anterior recomendação de 8 de
Fevereiro de 1994. Pede aos Estados que garantam às famílias monoparentais, aos casais
não casados e aos pares de pessoas do mesmo sexo, os mesmos direitos dos casais e
famílias tradicionais, incluindo a adopção. O Santo Padre João Paulo II (9) e o
Conselho Pontifício para a Família (10) manifestaram o seu veemente repúdio por aquela
recomendação, apesar do respeito que lhes merece o Parlamento Europeu, na viva
esperança de que ela não seja seguida pelos Parlamentos dos países membros,
considerando-a lesiva da dignidade da Família. Fazemos nosso este apelo do Santo Padre,
com votos de que ele possa ser ouvido pelos Senhores Deputados da nossa Assembleia da
República. Uma hipotética protecção jurídica às pessoas individuais nessas
situações não pode ser feita através de uma comparação com a família, a única que
pode garantir aos filhos que gera e àqueles que adopta como seus, o são ambiente
educativo.
São diferentes as motivações para a rejeição daquela recomendação nas diversas
situações concretas que indica:
- Às uniões de facto heterossexuais, falta-lhes a garantia de estabilidade
duradoura, a solidez institucional radicada no contrato matrimonial, que dá à família
uma visibilidade institucional, decisiva para a sua inserção social como comunidade
básica. Impressiona-nos que o Estado, que tanto lutou pela institucionalização civil do
matrimónio, esteja agora disposto a renunciar a ela, equiparando as uniões de
facto à família juridicamente constituída.
- Mais graves ainda são as razões para não equiparar às famílias as uniões de
facto de pessoas do mesmo sexo. Aí falha o próprio fundamento antropológico da
Família. Todo o respeito que possamos ter por esses nossos irmãos e irmãs, com os seus
problemas, não justifica uma qualquer equiparação à instituição familiar.
18. Um outro aspecto a que estamos particularmente atentos é o da defesa da vida, desde o
momento da concepção até à morte natural. O pensamento da Igreja sobre esta matéria
é bem conhecido e é irrenunciável. No nosso ensinamento estaremos sempre em sintonia
com o Magistério da Igreja Universal, de modo particular com o do Concílio Ecuménico
Vaticano II e do Santo Padre. Temos consciência de que esse Magistério é,
frequentemente, considerado como indo contra a corrente de uma certa opinião pública que
aceita tudo mudar, mas fazemo-lo como serviço à verdade em que acreditamos e que,
igualmente, é um serviço à humanidade e à civilização.
Mas as leis que promovam a família e a vida não se podem limitar a estes aspectos; é
igualmente importante tudo o que diz respeito à educação.
As leis sobre a educação
19. Um outro capítulo da actividade legislativa que interessa particularmente à Igreja
é o que se refere à educação. Nela se decide, em grande parte, o sentido futuro da
nossa sociedade, a salvaguarda dos valores da nossa tradição cultural, como é através
dela que se veicula um são sentido da modernidade.
O aperfeiçoamento progressivo do sistema educativo, onde se sente a evolução complexa
da nossa sociedade, precisa de uma referência cultural; caso contrário, cair-se-á no
pragmatismo ausente de valores, numa filosofia educativa do Estado, ou no primado do
subjectivismo cultural de cada educador. Mesmo a definição de uma cultura democrática,
que aceitamos como necessária, não poderá deixar de integrar a nossa tradição
cultural. Foi por isso que a Concordata estabeleceu que o sistema educativo se inspirasse
na nossa tradição cultural alicerçada nos valores cristãos.
Estamos particularmente atentos aos valores que inspiram o sistema educativo, ao lugar
dado à família como interlocutora da Escola e interveniente no projecto educativo, à
protecção da liberdade de ensino, e ao direito das famílias de, em igualdade de
circunstâncias, escolherem para os seus filhos as escolas e os projectos educativos do
seu agrado.
Continua a preocupar-nos o facto de as Escolas Católicas, como aliás todo o ensino não
estatal, continuar discriminado nas condições de financiamento. Não pedimos que as
instituições sejam financiadas, mas sim as famílias, para poderem ter uma real
liberdade de escolha. Uma sociedade plural e democrática não pode ter um sistema
monolítico de ensino, com uma única orientação e em que só as Escolas do Estado
oferecem as normais e justas condições de acesso e de frequência. A Igreja quer dar o
contributo da sua experiência para fazer progredir em qualidade o nosso sistema de ensino
e de educação.
IV. A IGREJA E A POLÍTICA
Dignidade da actividade política
20. Queremos terminar esta Carta Pastoral com uma referência, ainda que breve, à
importância e à dignidade da actividade política. Ela constitui um factor decisivo na
construção da sociedade democrática, porque é a expressão da pluralidade da Nação e
o meio próprio para que os cidadãos possam fazer repercutir na organização do Estado a
sua visão da vida e da sociedade. Um Estado prepotente assenta, normalmente, sobre a
fraca participação dos cidadãos na coisa pública.
A actividade política é uma das expressões da nobreza da democracia. Sobre esta escreve
João Paulo II: A Igreja encara com simpatia o sistema da democracia, na medida em
que assegura a participação dos cidadãos nas opções políticas e garante aos
governados a possibilidade, quer de escolher e controlar os próprios governantes, quer de
os substituir pacificamente quando tal se torne oportuno; ela não pode, portanto,
favorecer a formação de grupos restritos de dirigentes, que usurpem o poder do Estado a
favor dos seus interesses particulares ou de objectivos ideológicos (11). É
preciso dignificar a política, pois ela é uma actividade de serviço do bem comum. Essa
dignificação passará pela generosidade, desprendimento e competência dos políticos,
pela justeza dos objectivos traçados, pelo aprofundamento cultural, por um diálogo
contínuo com a comunidade que servem e representam.
O compromisso dos cristãos na política
21. A presença dos valores evangélicos nas leis e nas estruturas do Estado depende, em
grande parte, do empenhamento político dos cristãos. O Concílio Vaticano II é bem
claro a esse respeito: Todos os cristãos devem ter consciência do papel próprio
que lhes cabe na comunidade política. Devem dar o exemplo, desenvolvendo o sentido de
responsabilidade e de dedicação ao bem comum. Mostrarão, assim, pelos factos, como se
pode harmonizar a autoridade com a liberdade, a iniciativa pessoal com a solidariedade e
as exigências de todo o corpo social, as vantagens da unidade com as diversidades
profundas 12. Nós, Bispos, na qualidade de pastores, manifestamos a nossa estima
por todos os cristãos que se empenham profundamente nas tarefas políticas, como meio de
contribuir para o bem comum e consideramos essa actividade como uma concretização da sua
missão de cristãos, realização da missão da Igreja no meio do mundo. Convém
recordar, a este propósito, a afirmação de Paulo VI: Tomar a sério a política,
nos seus diversos níveis local, regional, nacional e mundial é afirmar o
dever do homem, de todos os homens, de reconhecerem a realidade concreta e o valor da
liberdade de escolha que lhes é proporcionada para procurarem realizar juntos o bem da
cidade, da nação, da humanidade. A política é uma forma exigente se bem que
não seja a única de viver o compromisso cristão ao serviço dos outros
(13).
Devido à autonomia das realidades terrestres, a hierarquia da Igreja, para salvaguardar a
sua liberdade e especificidade pastoral, não interfere nas actividades políticas,
sobretudo as expressas na opção partidária. Compete aos cristãos leigos serem, nesse
meio, presenças actuantes da perspectiva da Igreja.
Esta isenção da hierarquia não significa menos respeito pela acção partidária e
pelos partidos políticos em si mesmos. Os partidos políticos, embora não esgotem os
modos de participação democrática, são organizações fundamentais para dinamizar a
acção política. É aconselhável que os cristãos se empenhem nos partidos cujas
orientações sejam consentâneas com a sua consciência e com a visão da doutrina da
Igreja sobre a sociedade.
Importância da educação cívica
22. A participação política torna-se mais natural se se der atenção peculiar à
educação cívica, nas famílias, nas escolas, nas associações juvenis.
Já o Concílio Vaticano II alertou para essa necessidade: Para que todos os
cidadãos possam exercer o seu papel na vida da comunidade política, deve dar-se uma
grande atenção à educação cívica e política; ela é, hoje, particularmente
necessária, tanto para o conjunto dos povos, como, sobretudo, para os jovens. Aqueles que
são, ou podem vir a ser, capazes de exercer a arte difícil, mas nobre, da política,
devem preparar-se para isso. Devem entregar-se a ela com zelo, sem se preocuparem com o
seu interesse pessoal ou com vantagens materiais (14).
Este espírito de gratuidade generosa e de serviço dedicado, em prol do bem comum, é o
segredo de todas as harmonias: entre a Igreja e o Estado, entre o Estado e a Sociedade,
entre as diversas organizações da sociedade civil, pois a procura diligente do bem comum
é a génese da justiça e da paz.
CONCLUSÃO
23. Como afirmámos no início, esta Carta Pastoral foi sugerida pelo momento presente da
Sociedade Portuguesa. Isso explica a selecção dos temas concretos abordados, sem
referência explícita a outras grandes questões da comunidade nacional. Na medida em que
as circunstâncias o sugiram ou exijam, é previsível que nos venhamos a pronunciar sobre
outras áreas da realidade portuguesa, tais como: sistema educativo, economia, modelos de
desenvolvimento, luta contra a pobreza e justiça social, problemática do trabalho e do
emprego, promoção e defesa do ambiente, globalização e corresponsabilidade
internacional.
Ficou clara a disposição da Igreja de se empenhar responsavelmente no progresso da nossa
sociedade. Lembramos aos cristãos que este seu dever é também decorrente da fé e que o
serviço à sociedade é uma concretização do amor fraterno.
Lisboa, 15 de Maio de 2000, 109.º aniversário da publicação da Encíclica Rerum
Novarum do Papa Leão XIII
NOTAS
1 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Constituição pastoral Gaudium et spes, n.º 43.
2 CONCÍLIO VATICANO II, Constituição dogmática Lumen gentium, n.º 8.
3 GS. n.º 40.
4 cf. GS, n.º 74.2.
5 GS, n.º 74.6; cf. JOÃO XXIII, Carta encíclica Pacem in Terris, n.º 68.
6 cf. GS, n.º 74.5.
7 GS, n.º 74.2-3.
8 GS, n.º 75.2.
9 cf. Alocução ao Angelus de 20 de Fevereiro de 1994 e Discurso aos
participantes na XIV Assembleia Plenária do Conselho Pontifício da Família, de 4 de
Junho de 1999.
10 cf. Cartas aos Presidentes das Conferências Episcopais da Europa, de 17 e 25 de Março
de 2000 (Prot. N. 32/2000 e N. 71/94R).
11 JOÃO PAULO II, Carta encíclica Centesimus Annus, n.º 46.
12 GS, n.º 75.5.
13 PAULO VI, Carta encíclica Octogesima Adveniens, n.º 46.
14 GS, n.º 75.6.